
Corrida “Da Madalena à Penha”
18 de Maio - Domingo 07:00h
Ponte da Madalena - Vila Velha, ES
Classificação Indicativa: 16
CORRIDA DA MADALENA À PENHA será realizado no domingo, dia18 de maio de 2025;
- A CORRIDA terá sua largada às 7:00h para as duas distâncias disponíveis (13Km e 7Km);
- Somente atletas com idade igual e/ou superior a 16 anos poderão participar da distância de 7Km e, somente atletas com idade igual e/ou superior a 18 anos poderão participar da distância de 13Km. A data referência para efeito de inscrição será o dia 31 de dezembro do correnteano;
- Não haverá premiação em dinheiro;
- Ao se inscrever na CORRIDA, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da CORRIDA;
- O competidor é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição;
- Competidores PCD devem fazer o envio do Laudo via E-mail - [email protected] CORRIDA DA MADALENA À PENHA SERÁ REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2025A cidade de Vila Velha receberá a 1ª edição da Corrida “Da Madalena à Penha” no dia 18 de maio de 2025, domingo, com largada às 7h. O evento contará com dois percursos inéditos, proporcionando aos participantes uma experiência que valoriza a história, a cultura e o turismo local.Percursos:• 13 km – Largada na Ponte da Madalena• 7 km – Largada na Praça dos Ciclistas• Chegada na PrainhaAs inscrições serão limitadas e estarão disponíveis. Poderão participar atletas a partir de 16 anos no percurso de 7 km e a partir de 18 anos no percurso de 13 km, considerando como referência a data de 31 de dezembro de 2025.Os cinco primeiros colocados nas categorias masculina e feminina receberão troféus.Além da corrida, a chegada na Prainha contará com atrações culturais para os participantes e o público presente.Ao se inscrever, o atleta declara estar ciente do regulamento da prova, assumindo total responsabilidade sobre sua condição física e aptidão para participar do evento.A Corrida “Da Madalena à Penha” promete se tornar um marco no calendário esportivo da cidade, promovendo a prática esportiva e destacando a riqueza cultural e histórica de Vila Velha.
REGULAMENTO OFICIAL CORRIDA DA MADALENA À PENHA
Capítulo I – Da Corrida
Artigo 1º -A CORRIDA DA MADALENA À PENHA será realizado no domingo, dia 18 de maio de 2025;
Artigo 2º - A CORRIDA terá sua largada às 7:00h para as duas distâncias disponíveis (13Km e 7Km);
Artigo 3º - A largada e chegada da CORRIDA irá acontecer:·
13Km – Larga a frente do Monumento à Madalena e chega no Parque da Prainha; ·
7Km – Larga na Praça do Ciclista e chega no Parque da Prainha.
Parágrafo Único: Serão permitidas largadas até às 7:12 (sete horas e doze minutos). Após este horário os tapetes de controle de passagem serão desativados.
Artigo 4º- A CORRIDA com distância de 13Km terá a duração máxima de 2:40 horas (duas horas e quarenta minutos) e a CORRIDA com distância de 7Km terá duração máxima de 1:30 (uma hora e trinta minutos). O atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da mesma;
Artigo 5º - Poderão participar da CORRIDA, atletas ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial;
Artigo 6º - A CORRIDA será disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e FEMININO;
Capítulo II – Da Inscrição
Artigo 7º -Somente atletas com idade igual e/ou superior a 16 anos poderão participar da distância de 7Km e, somente atletas com idade igual e/ou superior a 18 anos poderão participar da distância de 13Km. A data referência para efeito de inscrição será o dia 31 de dezembro do correnteano; Artigo 8º - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, o participante aceita todos os termos do mesmo e assume total responsabilidade por sua participação na CORRIDA de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento;
Artigo 9º - A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação, gerando a sua desclassificação.
Parágrafo Único: Atletas com idade igual e ou superior a 60 anos terão 50% de desconto
Artigo 10 - As inscrições serão limitadas a 1.500 atletas e serão realizadas no site Lebillet;
Artigo 11 – A inscrição, em lote único, no valor de 100,00, 120,00 e 130,00 + taxa de administração do site acolhedor das inscrições, encerra no dia 08 de maio do corrente ano ou em data anterior caso todas as vagas sejam preenchidas.
Artigo 12 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio;
Artigo 13 - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na inscrição. Caso haja fraude comprovada, o atleta será desqualificado para participar da CORRIDA e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental;
Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo 14 - A entrega dos kits da CORRIDA acontecerá no dia 17 de maio de 2025, das 12h às 21h em local a DEFINIR.
Artigo 15 - O atleta que não retirar o seu kit na data e horários estipulados pela organização ficará impedido de participar da CORRIDA e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits após o evento;
Artigo 16 - O Kit deve ser retirado preferencialmente pelo atleta inscrito, ou, em caso especial, por terceiros, mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito; Parágrafo Único: Atletas com idade igual ou superior a 60 anos terão que, obrigatoriamente, retirar seu kit atleta. Em hipótese alguma será entregue o kit atleta a terceiros.
Artigo 17 - No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito;
Artigo 18 - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;
Artigo 19 - O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade;
Parágrafo único: O atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta; Capítulo IV – Sistema de cronometragem e entrega de chip
Artigo 20 - O sistema de cronometragem a ser utilizado será o chip descartável;
Artigo 21 - O tempo líquido de todos os corredores que participarem da CORRIDA será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento; Capítulo V - Instruções e regras para corrida
Artigo 22 - Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos) antes da largada que acontecerá as 7:00h para ambas as distâncias;
Artigo 23 – A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da CORRIDA, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência; Artigo 24 - É obrigação do participante da CORRIDA ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial de inscrição www.lebillet.com.br;
Artigo 25 - É obrigatório o uso do número do atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação;
Artigo 26 - A participação do atleta na CORRIDA é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da CORRIDA;
Artigo 27 - O acompanhamento dos atletas por treinadores/assessoria, amigos etc. com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante;
Artigo 28 - Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente;
Artigo 29 - O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da CORRIDA. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta;
Artigo 30 - O atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora;
Artigo 31 - A CORRIDA será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento;
Capítulo VI – Da Premiação
Artigo 32 - A CORRIDA premiará com troféus os 05 (cinco) primeiros colocados nas categorias geral masculino e feminino das provas de 7Km e de 13km e, os atletas PCD (pessoa com deficiência) até a terceira colocação geral masculino e feminino em ambas as distâncias. Todos os atletas que completarem a prova, no tempo limite pré-determinado, receberão medalha de participaçãoParágrafo Único: Não haverá premiação por categoria de idade.
Artigo 33 -Não haverá premiação em dinheiro;
Artigo 34 - As colocações das categorias masculina e feminina serão definidas por ordem de apuração do tempo líquido gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem;
Capítulo VII - Condições físicas dos participantes e serviços de apoio na corrida
Artigo 35 - Ao se inscrever na CORRIDA, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da CORRIDA;
Artigo 36 - Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas;
Artigo 37 - O competidor é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição; Parágrafo único: Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento possa trazer prejuízos a saúde do atleta ou a terceiros.
Artigo 38 - Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes;
Artigo 39 - Serão colocados sanitários à disposição dos participantes na região da largada e chegada da prova;
Artigo 40 - A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob a responsabilidade desta;
Artigo 41 - O atleta ou seu acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico;
Artigo 42 - Ao longo do percurso da prova haverá postos de hidratação com distribuição de água na altura do Km 3, 6, 9 e 12;
Artigo 43 - A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro;
Artigo 44 – Será oferecido o serviço de GUARDA VOLUMES; Parágrafo Único: A Van do Guarda Volumes ficará em frente à Igreja Nossa Senhora da Glória, Praça Pedro Valadares
(Pracinha da Barra).
Capítulo VIII - Divulgação e direitos autorais
Artigo 45 - O atleta que se inscreve e/ou participa da CORRIDA está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, redes sociais e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos realizadores, organizadores, patrocinadores ou meios de comunicação, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data;
Artigo 46 - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos realizadores e organizadores;
Parágrafo único - Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora; Capítulo IX - Suspensão, adiamento e cancelamento da prova
Artigo 47 - A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da CORRIDA, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova;
Parágrafo único - Os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da CORRIDA (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Artigo 48 - A Corrida poderá ser adiada ou cancelada se houver orientação dos órgãos públicos baseado em DECRETOSe/ou PORTARIAS nesse sentido, sendo esta decisão comunicada aos inscritos pelo do site oficial da CORRIDA; Capítulo X - Disposições gerais
Artigo 49 - Os protestos e/ou reclamações relativos ao resultado da CORRIDA referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitas, por escrito, em até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização da CORRIDA;
Artigo 50 - O atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, e assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na CORRIDA antes, durante e depois da mesma;
Artigo 51 - Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento;
Artigo 52 – A segurança da CORRIDA receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes;
Artigo 53 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas;
Capítulo XI - Disposições finais
Artigo 54 - As dúvidas ou informações técnicas devem ser enviadas por e-mail para [email protected] ou através do sitewww.lebillet.com.br/helpdesk para que seja registrada e respondida a contento;
Artigo 55 - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da CORRIDA, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da CORRIDA;
Artigo 56 - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões;
Artigo 57 - Ao se inscrever nesta CORRIDA, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores da CORRIDA;
Agree to terms and conditions
Terms and Conditions

Corrida “Da Madalena à Penha”
Dom, 18 de Maio de 2025
Vila Velha, ES