Corrida “Da Madalena à Penha”

Corrida “Da Madalena à Penha”

18 de Maio - Domingo 07:00h

Ponte da Madalena - Vila Velha, ES



Classificação Indicativa: 16


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

CORRIDA DA MADALENA À PENHA será realizado no domingo, dia18 de maio de 2025;


  • A CORRIDA terá sua largada às 7:00h para as duas distâncias disponíveis (13Km e 7Km);
  • Somente atletas com idade igual e/ou superior a 16 anos poderão participar da distância de 7Km e, somente atletas com idade igual e/ou superior a 18 anos poderão participar da distância de 13Km. A data referência para efeito de inscrição será o dia 31 de dezembro do correnteano;
  • Não haverá premiação em dinheiro;
  • Ao se inscrever na CORRIDA, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da CORRIDA;
  • O competidor é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição;

  • Competidores PCD devem fazer o envio do Laudo via E-mail - [email protected] 


    CORRIDA DA MADALENA À PENHA SERÁ REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2025

    A cidade de Vila Velha receberá a 1ª edição da Corrida “Da Madalena à Penha” no dia 18 de maio de 2025, domingo, com largada às 7h. O evento contará com dois percursos inéditos, proporcionando aos participantes uma experiência que valoriza a história, a cultura e o turismo local.

    Percursos:
    • 13 km – Largada na Ponte da Madalena
    • 7 km – Largada na Praça dos Ciclistas
    • Chegada na Prainha

    As inscrições serão limitadas e estarão disponíveis. Poderão participar atletas a partir de 16 anos no percurso de 7 km e a partir de 18 anos no percurso de 13 km, considerando como referência a data de 31 de dezembro de 2025.

    Os cinco primeiros colocados nas categorias masculina e feminina receberão troféus.

    Além da corrida, a chegada na Prainha contará com atrações culturais para os participantes e o público presente.

    Ao se inscrever, o atleta declara estar ciente do regulamento da prova, assumindo total responsabilidade sobre sua condição física e aptidão para participar do evento.

    A Corrida “Da Madalena à Penha” promete se tornar um marco no calendário esportivo da cidade, promovendo a prática esportiva e destacando a riqueza cultural e histórica de Vila Velha.

Ponte da Madalena

Barra do Jucu, Vila Velha - ES - Vila Velha, ES

REGULAMENTO OFICIAL CORRIDA DA MADALENA À PENHA

Capítulo I – Da Corrida 


Artigo 1º -
A CORRIDA DA MADALENA À PENHA será realizado no domingo, dia 18 de maio de 2025;


Artigo 2º -
A CORRIDA terá sua largada às 7:00h para as duas distâncias disponíveis (13Km e 7Km);
 

Artigo 3º -
A largada e chegada da CORRIDA irá acontecer:
·      
13Km – Larga a frente do Monumento à Madalena e chega no Parque da Prainha; ·      
7Km – Larga na Praça do Ciclista e chega no Parque da Prainha.

Parágrafo Único: Serão permitidas largadas até às 7:12 (sete horas e doze minutos). Após este horário os tapetes de controle de passagem serão desativados.


Artigo 4º
- A CORRIDA com distância de 13Km terá a duração máxima de 2:40 horas (duas horas e quarenta minutos) e a CORRIDA com distância de 7Km terá duração máxima de 1:30 (uma hora e trinta minutos). O atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da mesma;


Artigo 5º -
Poderão participar da CORRIDA, atletas ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial;


Artigo 6º -
A CORRIDA será disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e FEMININO;
 
Capítulo II – Da Inscrição
 

Artigo 7º -
Somente atletas com idade igual e/ou superior a 16 anos poderão participar da distância de 7Km e, somente atletas com idade igual e/ou superior a 18 anos poderão participar da distância de 13Km. A data referência para efeito de inscrição será o dia 31 de dezembro do correnteano;
 Artigo 8º - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, o participante aceita todos os termos do mesmo e assume total responsabilidade por sua participação na CORRIDA de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento; 

Artigo 9º -
A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação, gerando a sua desclassificação.
 

Parágrafo Único: Atletas com idade igual e ou superior a 60 anos terão 50% de desconto


Artigo 10 -
As inscrições serão limitadas a 1.500 atletas e serão realizadas no site Lebillet;


Artigo 11 –
A inscrição, em lote único, no valor de 100,00, 120,00 e 130,00 + taxa de administração do site acolhedor das inscrições, encerra no dia 08 de maio do corrente ano ou em data anterior caso todas as vagas sejam preenchidas.


Artigo 12 -
A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio;


Artigo 13 -
Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na inscrição. Caso haja fraude comprovada, o atleta será desqualificado para participar da CORRIDA e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental;


Capítulo III – Entrega de Kits
 

Artigo 14 -
A entrega dos kits da CORRIDA acontecerá no dia 17 de maio de 2025, das 12h às 21h em local a DEFINIR.


Artigo 15 -
O atleta que não retirar o seu kit na data e horários estipulados pela organização ficará impedido de participar da CORRIDA e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits após o evento;


Artigo 16 -
O Kit deve ser retirado preferencialmente pelo atleta inscrito, ou, em caso especial, por terceiros, mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito;
 Parágrafo Único: Atletas com idade igual ou superior a 60 anos terão que, obrigatoriamente, retirar seu kit atleta. Em hipótese alguma será entregue o kit atleta a terceiros. 

Artigo 17 -
No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito;


Artigo 18 -
Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;


Artigo 19 -
O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade;

Parágrafo único: O atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta;
 Capítulo IV – Sistema de cronometragem e entrega de chip 

Artigo 20 -
O sistema de cronometragem a ser utilizado será o chip descartável;
 

Artigo 21 -
O tempo líquido de todos os corredores que participarem da CORRIDA será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento;
 Capítulo V - Instruções e regras para corrida  

Artigo 22 -
Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos) antes da largada que acontecerá as 7:00h para ambas as distâncias;
 

Artigo 23 –
A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da CORRIDA, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência;
 Artigo 24 - É obrigação do participante da CORRIDA ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial de inscrição www.lebillet.com.br; 

Artigo 25 -
É obrigatório o uso do número do atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação;


Artigo 26 -
A participação do atleta na CORRIDA é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da CORRIDA;


Artigo 27 -
O acompanhamento dos atletas por treinadores/assessoria, amigos etc. com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante;


Artigo 28 -
Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente;
 

Artigo 29 -
O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da CORRIDA. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta;
 

Artigo 30 -
O atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora;

Artigo 31 - A CORRIDA será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento;  

Capítulo VI – Da Premiação
 

Artigo 32
- A CORRIDA premiará com troféus os 05 (cinco) primeiros colocados nas categorias geral masculino e feminino das provas de 7Km e de 13km e, os atletas PCD (pessoa com deficiência) até a terceira colocação geral masculino e feminino em ambas as distâncias. Todos os atletas que completarem a prova, no tempo limite pré-determinado, receberão medalha de participação
Parágrafo Único: Não haverá premiação por categoria de idade.

Artigo 33 -
Não haverá premiação em dinheiro;


Artigo 34 -
As colocações das categorias masculina e feminina serão definidas por ordem de apuração do tempo líquido gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem;


Capítulo VII - Condições físicas dos participantes e serviços de apoio na corrida


Artigo 35 - Ao se inscrever na CORRIDA, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da CORRIDA;

Artigo 36 - Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas;

Artigo 37 -
O competidor é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição;
 Parágrafo único: Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento possa trazer prejuízos a saúde do atleta ou a terceiros.

Artigo 38 -
Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes;


Artigo 39 -
Serão colocados sanitários à disposição dos participantes na região da largada e chegada da prova;


Artigo 40 -
A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob a responsabilidade desta;
 

Artigo 41 -
O atleta ou seu acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico;


Artigo 42 -
Ao longo do percurso da prova haverá postos de hidratação com distribuição de água na altura do Km 3, 6, 9 e 12;


Artigo 43 -
A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro;
 

Artigo 44 –
Será oferecido o serviço de GUARDA VOLUMES;
 Parágrafo Único: A Van do Guarda Volumes ficará em frente à Igreja Nossa Senhora da Glória, Praça Pedro Valadares
(Pracinha da Barra).


Capítulo VIII - Divulgação e direitos autorais
 

Artigo 45 -
O atleta que se inscreve e/ou participa da CORRIDA está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, redes sociais e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos realizadores, organizadores, patrocinadores ou meios de comunicação, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos  em qualquer tempo/data;


Artigo 46 -
A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos realizadores e organizadores;

Parágrafo único - Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora; Capítulo IX - Suspensão, adiamento e cancelamento da prova

Artigo 47 -
A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da CORRIDA, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova;
 

Parágrafo único -
Os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da CORRIDA (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
 

Artigo 48 -
A Corrida poderá ser adiada ou cancelada se houver orientação dos órgãos públicos baseado em DECRETOSe/ou PORTARIAS nesse sentido, sendo esta decisão comunicada aos inscritos pelo do site oficial da CORRIDA;
  Capítulo X - Disposições gerais 

Artigo 49 -
Os protestos e/ou reclamações relativos ao resultado da CORRIDA referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitas, por escrito, em até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização da CORRIDA;


Artigo 50 -
O atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, e assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na CORRIDA antes, durante e depois da mesma;


Artigo 51 -
Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento;


Artigo 52 –
A segurança da CORRIDA receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes;


Artigo 53 -
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas;


Capítulo XI - Disposições finais
 

Artigo 54 -
As dúvidas ou informações técnicas devem ser enviadas por e-mail para [email protected] ou através do sitewww.lebillet.com.br/helpdesk para que seja registrada e respondida a contento;


Artigo 55 -
A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da CORRIDA, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da CORRIDA;


Artigo 56 -
As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões;


Artigo 57 -
Ao se inscrever nesta CORRIDA, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores da CORRIDA;
 






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Corrida “Da Madalena à Penha”

Dom, 18 de Maio de 2025

Vila Velha, ES

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